quarta-feira, 10 de maio de 2023

DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA

 


DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA  (de saudosa memória), nascida no dia 01 de maio de 1973 em Apodi, era  filha de Maria das Graças de Oliveira e Luiz Luizimar Pereira. Formada em Zootecnia no Instituto Federal do Rio Grande do Norte(IFRN), terminando Matemática na Universidade Federal do Semi-Árido(UFERSA). 

 

Débora trabalhava na Prefeitura Municipal de Apodi, na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca, onde teve total despenho e conhecimento. Trabalhou no Programa Saberes da Terra, como também trabalhou na época do Ex-Prefeito Simão Nogueira Neto na Prefeitura, atuando no Programa Lendo e Aprendendo e entre outros programas de governos. 

 

Teve dois filhos fruto de um relacionamento, os jovens Dario Felipe Pereira de Oliveira e Darcia Felícia Jacinto de Oliveira. 

 

A Senhora DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA, faleceu no dia 21 de maio de 2021 vítima da COVID-19.   

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO

RUA DÉBORA SONALI

 

 


Lei Municipal Nº 1.825/2022: Denomina rua Débora Sonali Pereira de Oliveira no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN - 

PLL nº. 0188/2022 Autor, Carlos Alexandre Alves

 

Dá denominação de Rua DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA existente no Bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada a rua projetada no bairro Portal da Chapada na cidade de Apodi – Rio Grande do Norte, cujo logradouro e arruamento é nominada com a seguinte característica de identificação:

 

I – Rua DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA – nasce na rua Projetada no sentido nascente poente (Loteamento Portal da Chapada – Apodi), com número L08 conforme cópia da planta baixa em anexo.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado afixar na rua placa indicativa com a denominação da referida rua, bem como adotar todas as providências de praxe junto aos órgãos e instituições oficiais.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 22 de março de 2022.

 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

 

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA

DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA

  DÉBORA SONALI PEREIRA DE OLIVEIRA   (de saudosa memória), nascida no dia 01 de maio de 1973 em Apodi, era  filha de Maria das Graças de Ol...